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Entenda o Parlamento

 O Brasil é uma Federação composta pela União, pelos estados e pelos municípios. Cada esfera da federação (federal, estadual e municipal) possui um poder legislativo:

  • No governo federal, o poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As funções essenciais do Parlamento são a de legislar sobre assuntos de interesse do Estado e de fiscalizar o presidente da República.
  • Na realidade estadual, o poder Legislativo é representado pela Assembléia Legislativa, que vota as leis específicas dos estados e fiscaliza os atos da governadora ou do governador.
  • Já nos municípios, quem exerce o poder Legislativo é a Câmara de Vereadores, que tem o papel de votar as leis municipais e vigiar o prefeito ou a prefeita em seus atos.

Você deve ter percebido, que, em âmbito federal, o país conta com dois órgãos legislativos. É um sistema chamado bicameral, que tem o objetivo de garantir ainda mais a representatividade do povo brasileiro e o exercício da democracia. São duas casas que cuidam das leis nacionais: 

Câmara dos Deputados
De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo brasileiro. Isso porque o número de deputados eleitos por estado está diretamente ligado ao tamanho da população local. São 513 assentos. O Amapá, por exemplo, conta com oito cadeiras. São Paulo tem 70.

Senado Federal
Já o Senado, de acordo com a Constituição, é composto por representantes dos estados. Isso porque são escolhidos apenas três senadores por unidade da federação, independentemente do tamanho da população. São 81 senadores. Esta configuração busca oferecer aos estados menores a mesma representatividade dos estados maiores.

Pelo sistema bicameral, para um projeto de lei federal ser aprovado, ele precisa ser aceito pelas duas casas. Não importa quem é o dono da idéia: o Senado, a Câmara ou o Governo Federal. Para avaliar os projetos, deputados/as e senadores/as se dividem em comissões temáticas, cada um/a em sua instituição. Após essas comissões darem seus pareceres, o projeto é discutido e votado em plenário – há casos em que apenas o parecer da comissão já é suficiente para a aprovação ou rejeição de uma proposta.