Parceiros
Fórum Nacional de Defesa das Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA
O Fórum Nacional de Entidades Não Governamentais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – FDCA constitui-se em um dos principais protagonistas da luta pela implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos últimos anos, o Fórum Nacional vem lutando pela consolidação de ações baseadas na doutrina da proteção integral, o que vem possibilitando a mudança da situação das maiores vítimas da desigualdade que permeia a nossa sociedade, as crianças e os adolescentes.
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Instância de mobilização e articulação permanente, democrática e plural, para o monitoramento do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, composta de representantes dos setores organizados da sociedade civil, dos poderes públicos e de organizações internacionais envolvidos com a temática e que atuam no país. Principal mobilização: 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED
Tem como objetivo articular e fortalecer a atuação local dos CEDECAs filiados e aumentar o impacto das ações dos Centros de Defesa no âmbito nacional, buscando assegurar a efetivação do princípio constitucional da prioridade absoluta para os direitos infanto-juvenis por meio da proteção jurídico-social de direitos humanos de crianças e adolescentes.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/
A criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, é prevista na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma das instâncias da política de atendimento, e detém uma representatividade, na esfera democrática, relativa à condução e institucionalização do novo paradigma da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Dessa forma, a sua finalidade maior é deliberar e controlar a política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito federal. Foi instituído pela Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e atualmente está vinculado administrativamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos, órgão da Presidência da República.
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI
Criado em novembro de 1994, o FNPETI representa um espaço não-governamental permanente de articulação e mobilização dos agentes institucionais envolvidos com políticas e programas de enfrentamento ao trabalho infantil e de proteção ao adolescente trabalhador. Caracteriza-se como uma instância democrática, não institucionalizada, de discussão de propostas e construção de consenso entre os diversos segmentos da sociedade sobre o trabalho infantil. Sua composição é quadripartite e tem representantes do governo federal, dos trabalhadores, dos empregadores e entidades da sociedade civil (ONGs). Instâncias do Poder Público, dos operadores do direito, da OIT e do UNICEF, também fazem parte deste Fórum.
ANDI
Tem por missão contribuir para a construção, nos meios de
comunicação, de uma cultura que priorize a promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente. A ANDI considera que a
democratização do acesso aos direitos sociais básicos da infância e da
adolescência é condição fundamental para a eqüidade social e para o
desenvolvimento humano. Três eixos estratégicos – Mobilização, Monitoramento
e Qualificação – orientam as diversas iniciativas desenvolvidas pela ANDI.
Em função disso, as tecnologias de informação vêm sendo adotadas pela instituição,
com vistas à organização da infra-estrutura, à formação de redes e à
gestão da informação em monitoramento e avaliação da mídia.
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude- ABMP
Promover a cultura da proteção integral mediante a compreensão, implementação e efetividade dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça,